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A ação de imissão na posse é um instrumento jurídico utilizado quando o proprietário legal de um imóvel — geralmente aquele que o adquiriu por meio de compra, herança ou arrematação em leilão — ainda não exerce a posse direta sobre o bem, seja por nunca tê-la tido ou por encontrar resistência por parte de quem ocupa o imóvel.
Essa ação permite que o novo titular busque judicialmente o reconhecimento e a entrega da posse, assegurando seu direito de ocupar, utilizar e administrar o imóvel conforme sua vontade.
É uma medida essencial quando, mesmo com um título de propriedade válido ou direito real devidamente constituído, o ocupante atual se recusa a sair voluntariamente, impedindo o pleno exercício da propriedade.
Situações comuns incluem:
Arrematação de imóvel em leilão, mas o antigo morador ou terceiro não desocupa o bem;
Compra de imóvel cujo ocupante não reconhece o novo proprietário;
Regularizações patrimoniais em que há conflito entre direito de posse e propriedade.
Por meio da imissão, o Judiciário reconhece formalmente o direito do proprietário de ser introduzido na posse do bem, garantindo segurança jurídica e viabilizando o uso legítimo do imóvel.
Esse processo exige análise criteriosa do caso, provas documentais do direito de propriedade.

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