Comprou um imóvel na planta e precisa cancelar ou devolver? Você pode recuperar até 100% do valor pago se feito com a construtora

Se você desistiu do imóvel ou não consegue continuar pagando, a lei permite o cancelamento do contrato com devolução de valores pagos através do Distrato Imobiliário.

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Mesmo após assinar contrato, o cancelamento pode ser possível, em casos de:

As parcelas ficaram difíceis de pagar

Muitas pessoas percebem somente depois da assinatura do contrato que as parcelas ficaram pesadas para o orçamento e acabam buscando uma forma segura de cancelar a compra.

Você desistiu da compra

Depois de assinar o contrato, você percebeu que não quer mais continuar com o imóvel, seja por mudança de planos, arrependimento ou nova situação de vida.

A obra atrasou além do prazo

Prometeram entregar o imóvel em determinada data, mas a entrega não aconteceu no prazo previsto, gerando frustração e prejuízos.

Você se identificou com alguma dessas situações? Fale com um advogado e entenda quais são seus direitos.

Perguntas frequentes sobre distrato imobiliário

Sim, é possível buscar o cancelamento mesmo após a assinatura do contrato. A desistência da compra de imóvel na planta é uma situação prevista em lei e o comprador pode ter direito à devolução de parte ou da totalidade dos valores pagos, dependendo das condições do contrato e do caso concreto.

O percentual de devolução varia conforme o contrato, o momento da desistência e quem deu causa ao desfazimento. Em muitos casos a recuperação fica entre 75% e 100% do valor pago. Cada situação precisa ser analisada individualmente por um advogado para estimar o valor real a ser restituído.

O prazo depende do caminho adotado. Quando há acordo direto com a construtora, o distrato pode ser resolvido de forma mais rápida, em semanas ou poucos meses. Quando é necessário recorrer à via judicial, o tempo aumenta. Uma análise inicial permite indicar qual caminho é mais adequado ao seu caso.

Sim. O atraso na entrega da obra além do prazo previsto em contrato é uma das situações que pode dar ao comprador o direito de desfazer o negócio e buscar a devolução dos valores pagos, além de possíveis indenizações, conforme as circunstâncias do contrato.

O distrato tratado aqui se aplica a contratos firmados diretamente com a construtora. Financiamentos contratados com bancos seguem regras próprias e não se enquadram neste tipo de ação. Se a sua compra foi financiada por banco, é importante consultar um advogado para entender quais alternativas existem para o seu caso específico.

Embora algumas construtoras ofereçam acordos diretos, contar com um advogado especializado ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados e que o valor devolvido seja o maior possível dentro da lei. Uma análise jurídica evita que você aceite uma proposta abaixo do que teria direito a receber.

Veja o que alguns de nossos clientes dizem sobre nós:

Se você quer desfazer o contrato de um apartamento na planta ou terreno e verificar a possibilidade de recuperar parte do valor pago, fale com um advogado especialista o quanto antes.

Dra. Brenalina Mafra

OAB/MG 216.902

Advogada especializada em Direito Imobiliário Judicial com uma sólida formação acadêmica e profissional. Formada pela Faculdades Doctum, pós-graduada em Direito Imobiliário Judicial e Direito Privado, e com atualização em Processo Civil pela Escola Prática de Processo Civil. Atualmente, é membro da Comissão da Mulher Advogada.

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá, Paraná, e pós-graduanda em Direito Imobiliário Extrajudicial pela Marcos Salomão Educação, atualmente cursa pós-graduação em Direito Imobiliário com ênfase em contratos. Possui 25 anos de experiência jurídica, sendo 20 deles dedicados ao Direito Securitário, com ampla atuação junto aos Tribunais Superiores.

Dra. Grazziela Borba

OAB PR 27.699

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